Atenção, galera do Ensino Médio! Se liga na proposta de redação desta semana!

15/08/2017


Viviane Carrijo


Texto 1

Bullying é uma palavra inglesa que significa intimidação. Infelizmente, ela está em moda devido aos inúmeros casos de perseguição e agressões que são encontrados nas escolas de todo o mudo e que estão levando muitos estudantes a viverem situações verdadeiramente aterradoras. O Bullying se refere a todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais pessoas contra outro ou outros. Quem pratica “bullying” o faz para impor seu poder sobre um indivíduo mais frágil por meio de constantes ameaças, insultos, agressões, humilhações e assim tê-lo sob seu completo domínio durante meses ou anos. A vítima sofre calada na maioria dos casos. O maltrato intimidatório o fará sentir dor, angústia, medo, a tal ponto que, em alguns casos, pode levá-lo a consequências devastadoras como o suicídio.

Disponível em: http://br.guiainfantil.com/violencia-escolar/51-violencia-escolar-ou-bullying.html

Texto 2

A lei que obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying entrou em vigor. O texto, publicado no “Diário Oficial da União” em 9 de novembro de 2015 havia sido aprovado pela Câmara em outubro e enviado para a sanção presidencial. Pelo texto aprovado, bullying é definido como a prática de atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima. O projeto determina que seja feita a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares para identificar vítimas e agressores. Também estabelece que sejam realizadas campanhas educativas e fornecida assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores. Segundo o texto, a punição dos agressores deve ser evitada “tanto quanto possível” em prol de alternativas que promovam a mudança de comportamento hostil.

Disponível em: http://g1.globo.com/educacao/noticia/2016/02/lei-que-obriga-escolas-e-clubes-combaterem-bullying-entra-em-vigor.html

Acessem ainda o seguinte link:

http://fames.edu.br/jornada-de-direito/anais/9a-jornada-de-pesquisa-e-8a-jornada-em-extensao-do-curso-de-direito/artigos/os-perigos-da-liberdade-de-expressao-na-area-do-direito-da-crianca-e-do-adolescente/e1-02.pdf

No endereço citado consta um trabalho acadêmico sobre  a análise da Lei 13185/15 e o conceito inaugurado a partir de sua aprovação,  de que o conhecido bullying é denominado como intimidação sistemática que se manifesta de diferentes formas, incluindo o espaço virtual (cyberbullying).

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